Estabelece normas gerais para a 13ª Edição do Congresso de Direito Processual de Uberaba
CAPÍTULO I – Das inscrições
Art. 1º
As inscrições para o evento são limitadas a 500 (quinhentas) vagas. As informações constantes do calendário de pagamento não significa disponibilidade de vagas.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, respeitadas as inscrições já efetuadas, é reservado a coordenação do evento o direito de alterar o limite de vagas.
Art. 2º
As inscrições para o evento somente poderão ser realizadas nos locais indicados pela coordenação, ou ainda por pessoas com atribuição para tanto, caso em que o participante deverá solicitar o respectivo cartão de identificação.
Parágrafo único. A organização do evento não se responsabilizará por eventuais danos sofridos quando a inscrição for efetuada por terceiro estranho a coordenação.
Art. 3º
Na hipótese de formação de grupos acima de 30 (trinta) pessoas poderá ser concedido desconto especial em percentual a ser definido pela coordenação.
Parágrafo único. A inscrição do grupo deverá ser efetuada simultaneamente, não se admitindo a inscrição parcial do grupo.
Art. 4º
Os participantes são inteiramente responsáveis pela veracidade das informações prestadas quando da inscrição, sob as penas da lei.
Art. 5º
O pagamento das inscrições poderá ser efetuado em espécie, através do site Even3, ou ainda, por empenho nos casos de órgãos públicos.
Art. 6º
Para confirmar a inscrição o participante deverá preencher a respectiva ficha de inscrição, disponibilizada nos folders, nos locais de inscrição e efetuar o pagamento.
Art. 7º
Não serão realizadas inscrições durante o evento.
Art. 8º
Nas inscrições por empenho deverão ser aplicados os valores correspondentes na data do efetivo pagamento. O empenho deverá ser emitido em favor do Centro de Estudos e promoção ao acesso à justiça – CEPAJ, CNPJ n. 06.142.412/0001-42, Inscrição Estadual – isento.
Art. 9º
Em caso de desistência não haverá devolução do valor pago pela inscrição, sendo possível a sua transferência para outrem mediante comunicação a coordenação do evento com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do evento.
CAPÍTULO II – Do credenciamento
Art. 10.
Para o credenciamento é necessário a apresentação de documento de identificação, com foto.
Art. 11.
Aqueles que se inscreveram na qualidade de estudante, é obrigatória a comprovação da situação no momento do credenciamento, seja por intermédio de carteira estudantil ou comprovante de matrícula. Parágrafo único. Constatada a falsidade da qualificação do participante, a participação do evento ficará condicionada a complementação do pagamento no valor equivalente a data do evento.
CAPÍTULO III – Do acesso ao evento
Art. 12.
É obrigatório o uso de crachá de identificação durante todo o evento.
Parágrafo único. Não será permitida a expedição de segunda via do crachá de identificação.
Art. 13.
Não será admitida a permanência de pessoas não identificadas nos espaços reservados ao evento.
CAPÍTULO IV – Da certificação
Art. 14.
O Congresso é conhecido como atividade de extensão universitária e atividade complementar.
Parágrafo único. Para a obtenção do certificado é necessária comprovação de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 15.
Os certificados somente serão expedidos após o encerramento dos trabalhos e serão disponibilizados no site www.cepaj.org.br, desde que apurado o 75% de frequência.
Art. 16.
Os certificados ficarão disponíveis aos participantes por 03 (três) meses.
Art. 17.
Não haverá expedição de segunda via de certificado.
CAPÍTULO V – Das disposições finais
Art. 18.
Todos os palestrantes estão confirmados, resguardando-se a coordenação o direito de efetuar as alterações que julgar necessárias diante da impossibilidade do comparecimento dos mesmos.
Art. 19.
O evento será realizado nos dias 19, 20 e 21 de outubro de 2022. O valor cobrado pelo ingresso será referente aos dias 20 e 21 de outubro de 2022, onde o evento será realizado presencialmente no teatro SesiMinas em Uberaba-MG. As palestras do 19 de outubro de 2022 serão uma cortesia ao público em geral e serão realizadas de modo virtual ao vivo, cujo link será disponibilizado dias antes dessa data no site da CEPAJ.
Art. 20.
Ao se inscrever no evento, o participante declara ter lido e aceitado todas as normas do evento.
Art. 21.
As questões omissas deverão ser tratadas com a coordenação do evento.
Uberaba/MG, 23 de agosto de 2022.
A Coordenação
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