Regulamento

Estabelece normas gerais para a 13ª Edição do Congresso de Direito Processual de Uberaba

CAPÍTULO I – Das inscrições

Art. 1º

As inscrições para o evento são limitadas a 500 (quinhentas) vagas. As informações constantes do calendário de pagamento não significa disponibilidade de vagas.

Parágrafo único. Em qualquer hipótese, respeitadas as inscrições já efetuadas, é reservado a coordenação do evento o direito de alterar o limite de vagas.

Art. 2º

As inscrições para o evento somente poderão ser realizadas nos locais indicados pela coordenação, ou ainda por pessoas com atribuição para tanto, caso em que o participante deverá solicitar o respectivo cartão de identificação.

Parágrafo único. A organização do evento não se responsabilizará por eventuais danos sofridos quando a inscrição for efetuada por terceiro estranho a coordenação.

Art. 3º

Na hipótese de formação de grupos acima de 30 (trinta) pessoas poderá ser concedido desconto especial em percentual a ser definido pela coordenação.

Parágrafo único. A inscrição do grupo deverá ser efetuada simultaneamente, não se admitindo a inscrição parcial do grupo.

Art. 4º

Os participantes são inteiramente responsáveis pela veracidade das informações prestadas quando da inscrição, sob as penas da lei.

Art. 5º

O pagamento das inscrições poderá ser efetuado em espécie, através do site Even3, ou ainda, por empenho nos casos de órgãos públicos.

  • § 1º O pagamento mediante cartão de crédito só será aceito para as inscrições realizadas através do site www.cepaj.org.br em parceria com Even3.
  • § 2º As informações de cobrança e cadastro no Even3 são de inteira responsabilidade do inscrito. A execução do serviço do Even3 é exclusivamente de responsabilidade da Even3.
  • § 3º O inscrito declara conhecer o serviço Even3 e concordar com todas as cláusulas e termos referente a contratação, estando ciente ainda, que, efetuada a inscrição, em nenhuma hipótese haverá devolução ou cancelamento, podendo, até 30 dias antes da realização do evento, transferi-la para outro inscrito na mesma categoria (profissional ou estudante).


Art. 6º

Para confirmar a inscrição o participante deverá preencher a respectiva ficha de inscrição, disponibilizada nos folders, nos locais de inscrição e efetuar o pagamento.

Art. 7º

Não serão realizadas inscrições durante o evento.

Art. 8º

Nas inscrições por empenho deverão ser aplicados os valores correspondentes na data do efetivo pagamento. O empenho deverá ser emitido em favor do Centro de Estudos e promoção ao acesso à justiça – CEPAJ, CNPJ n. 06.142.412/0001-42, Inscrição Estadual – isento.

Art. 9º

Em caso de desistência não haverá devolução do valor pago pela inscrição, sendo possível a sua transferência para outrem mediante comunicação a coordenação do evento com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do evento.

CAPÍTULO II – Do credenciamento

Art. 10.

Para o credenciamento é necessário a apresentação de documento de identificação, com foto.

Art. 11.

Aqueles que se inscreveram na qualidade de estudante, é obrigatória a comprovação da situação no momento do credenciamento, seja por intermédio de carteira estudantil ou comprovante de matrícula. Parágrafo único. Constatada a falsidade da qualificação do participante, a participação do evento ficará condicionada a complementação do pagamento no valor equivalente a data do evento.

CAPÍTULO III – Do acesso ao evento

Art. 12.

É obrigatório o uso de crachá de identificação durante todo o evento.

Parágrafo único. Não será permitida a expedição de segunda via do crachá de identificação.

Art. 13.

Não será admitida a permanência de pessoas não identificadas nos espaços reservados ao evento.

CAPÍTULO IV – Da certificação

Art. 14.

O Congresso é conhecido como atividade de extensão universitária e atividade complementar.

Parágrafo único. Para a obtenção do certificado é necessária comprovação de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).

Art. 15.

Os certificados somente serão expedidos após o encerramento dos trabalhos e serão disponibilizados no site www.cepaj.org.br, desde que apurado o 75% de frequência.

Art. 16.

Os certificados ficarão disponíveis aos participantes por 03 (três) meses.

Art. 17.

Não haverá expedição de segunda via de certificado.

CAPÍTULO V – Das disposições finais

Art. 18.

Todos os palestrantes estão confirmados, resguardando-se a coordenação o direito de efetuar as alterações que julgar necessárias diante da impossibilidade do comparecimento dos mesmos.

Art. 19.

O evento será realizado nos dias 19, 20 e 21 de outubro de 2022. O valor cobrado pelo ingresso será referente aos dias 20 e 21 de outubro de 2022, onde o evento será realizado presencialmente no teatro SesiMinas em Uberaba-MG. As palestras do 19 de outubro de 2022 serão uma cortesia ao público em geral e serão realizadas de modo virtual ao vivo, cujo link será disponibilizado dias antes dessa data no site da CEPAJ.

Art. 20.

Ao se inscrever no evento, o participante declara ter lido e aceitado todas as normas do evento.

Art. 21.

As questões omissas deverão ser tratadas com a coordenação do evento.

Uberaba/MG, 23 de agosto de 2022.

A Coordenação